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Registros recuperados : 43 | |
11. | | BORGES JUNIOR, M.; MELLO, J.W.V.; RIBEIRO, A.C.; SOARES, P.C. Avaliação de critérios para calagem de arroz inundado em casa de vegetação. Revista Brasileira de Ciência do Solo, Viçosa, MG, v. 22, n. 2, p. 281-289, abr./jun. 1998. Biblioteca(s): Epagri-Sede. |
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13. | | SOUZA, M. de M.; PRIETTO, L.; RIBEIRO, A. C.; SOUZA, T. de D.; BADIALE-FURLONG, E. Assessment of the antifungal activity of Spirulina platensis phenolic extract against Aspergillus flavus. Ciência e Agrotecnologia, Lavras, MG, v. 35, n. 6, p. 1050-1058, nov./dez. 2011. Biblioteca(s): Epagri-Sede. |
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14. | | MELLO, J.W.V.; RIBEIRO, A.C.; ALVAREZ, V.H.; NOVAIS, R.F. Calagem e adubação fosfatada para o arroz em solos inundados: II disponibilidade de fósforo. Revista Brasileira de Ciência do Solo, Viçosa, MG, v. 23, n. 4, p. 855-862, out./dez. 1999. Biblioteca(s): Epagri-Sede. |
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15. | | MELLO, J.W.V.; RIBEIRO, A.C.; NOVAIS, R.F.; ALVAREZ, V.H. Calagem e adubação fosfatada para o arroz em solos inundados: I teores de ferro e fósforo nos solos. Revista Brasileira de Ciência do Solo, Viçosa, MG, v. 23, n. 4, p. 847-854, out./dez. 1999. Biblioteca(s): Epagri-Sede. |
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20. | | JUCKSCH, I.; COSTA, L.M.da; MOURA FILHO, W.; RIBEIRO, A.C.; SOPRANO, E. Efeito da calagem na dispersao de argila em um Latossolo Vermelho-Escuro. Revista Ceres, Vicosa, v.33, n.189, p.456-460, set./out. 1986. Biblioteca(s): Epagri-Sede. |
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Registros recuperados : 43 | |
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Epagri-Sede. |
Data corrente: |
11/07/2023 |
Data da última atualização: |
11/07/2023 |
Tipo da produção científica: |
Documentos |
Autoria: |
DORTZBACH, D.; CORRÊA, J.; SILVA, E.; FOGOLARI, H.; RIBEIRO, A. C. |
Título: |
Carta Anual de Políticas Públicas. |
Ano de publicação: |
2022 |
Fonte/Imprenta: |
Florianópolis, SC: Epagri, 2022. |
Páginas: |
14 p. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
A Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, política pública oferecida pelo Governo do Estado através da Epagri ao meio rural catarinense, está prevista na Lei Federal nº 12.188/2010. Esta Lei estabelece a Política Nacional de ATER ? PNATER, que tem por definição ser um serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais. De acordo com a mesma Lei, em seu Artigo 5º são beneficiários da ATER: I - os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; e II - nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, os agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados nos limites daquela Lei. |
Thesagro: |
ATER; Contratos; Governo Federal. |
Categoria do assunto: |
D Governo, Leis e Regulamentações |
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Marc: |
LEADER 01590nam a2200205 a 4500 001 1133414 005 2023-07-11 008 2022 bl uuuu t 00u1 u #d 100 1 $aDORTZBACH, D. 245 $aCarta Anual de Políticas Públicas.$h[electronic resource] 260 $aFlorianópolis, SC: Epagri$c2022 300 $a14 p. 520 $aA Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, política pública oferecida pelo Governo do Estado através da Epagri ao meio rural catarinense, está prevista na Lei Federal nº 12.188/2010. Esta Lei estabelece a Política Nacional de ATER ? PNATER, que tem por definição ser um serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais. De acordo com a mesma Lei, em seu Artigo 5º são beneficiários da ATER: I - os assentados da reforma agrária, os povos indígenas, os remanescentes de quilombos e os demais povos e comunidades tradicionais; e II - nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, os agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados nos limites daquela Lei. 650 $aATER 650 $aContratos 650 $aGoverno Federal 700 1 $aCORRÊA, J. 700 1 $aSILVA, E. 700 1 $aFOGOLARI, H. 700 1 $aRIBEIRO, A. C.
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Registro original: |
Epagri-Sede (Epagri-Sede) |
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