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Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Epagri-Sede. |
Data corrente: |
23/07/2014 |
Data da última atualização: |
23/07/2014 |
Autoria: |
SILVA, F. R. da; ALBUQUERQUE, J. A.; GATIBONI, L. C.; COSTA, A. da. |
Título: |
Uso da cinza da combustão de biomassa florestal como corretivo de acidez e fertilidade de um Cambissolo Húmico. |
Ano de publicação: |
2013 |
Fonte/Imprenta: |
Revista de Ciência Agroveterinárias, Lages, SC, v. 12, n. 3, p. 304-313, set./dez. 2013. |
Idioma: |
Português |
Palavras-Chave: |
Atributo físico e químico; Dose de corretivo; Eucalyptus dunnii; Resíduo industrial. |
Categoria do assunto: |
-- |
Marc: |
LEADER 00657naa a2200193 a 4500 001 1121355 005 2014-07-23 008 2013 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aSILVA, F. R. da 245 $aUso da cinza da combustão de biomassa florestal como corretivo de acidez e fertilidade de um Cambissolo Húmico. 260 $c2013 653 $aAtributo físico e químico 653 $aDose de corretivo 653 $aEucalyptus dunnii 653 $aResíduo industrial 700 1 $aALBUQUERQUE, J. A. 700 1 $aGATIBONI, L. C. 700 1 $aCOSTA, A. da. 773 $tRevista de Ciência Agroveterinárias, Lages, SC$gv. 12, n. 3, p. 304-313, set./dez. 2013.
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Registro original: |
Epagri-Sede (Epagri-Sede) |
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Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
|
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Registro Completo
Biblioteca(s): |
Epagri-Sede. |
Data corrente: |
09/09/2011 |
Data da última atualização: |
19/07/2012 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Circulação/Nível: |
-- - -- |
Autoria: |
NOVAES, A. L. T.; VIANNA, L. F. N.; SANTOS, A. A.; SILVA, F. M.; SOUZA, R. V. |
Afiliação: |
Epagri |
Título: |
Regularização da atividade de maricultura no Estado de Santa Catarina. |
Ano de publicação: |
2011 |
Fonte/Imprenta: |
Agropecuária Catarinense, Florianópolis, SC, v. 24, n. 1, p. 51-53, 2011. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
ISSN, 0103-0779 |
Conteúdo: |
Desde que o litoral catarinense passou a ser ocupado por cultivos de moluscos marinhos, há pouco mais de duas décadas, os maricultores catarinenses buscam a regularização da atividade, que depende da obtenção das cessões de utilização das águas de domínio da União para fins de aquicultura e das licenças ambientais dos seus cultivos. A situação irregular dos maricultores impede que eles se insiram em políticas públicas e obtenham incentivos de apoio à produção, como aqueles concedidos a agricultores e pescadores. Além disso, a regularização dos maricultores é indispensável para a superação de diversas dificuldades relacionadas à produção aquícola e ao processo de gerenciamento do ambiente costeiro, que constitui a área de abrangência dos cultivos marinhos. Quando a maricultura iniciou no Estado, em meados de 1988 (Neto, 2005), não havia instrumentos legais que orientassem o processo de regularização do uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Apenas a partir de 2003, com a publicação do Decreto Presidencial no 4.895 (Brasil, 2003), da Regularização da atividade de maricultura no Estado de Santa Catarina Instrução Normativa Interministerial no 6 (Brasil, 2004) e da Instrução Normativa SEAP/PR no 17 (Brasil, 2005)6, o processo de regularização passou a ter algumas diretrizes básicas. O presente documento busca descrever de forma sucinta os esforços realizados em Santa Catarina com o objetivo de regularizar os empreendimentos de maricultura a partir da publicação dos instrumentos MenosDesde que o litoral catarinense passou a ser ocupado por cultivos de moluscos marinhos, há pouco mais de duas décadas, os maricultores catarinenses buscam a regularização da atividade, que depende da obtenção das cessões de utilização das águas de domínio da União para fins de aquicultura e das licenças ambientais dos seus cultivos. A situação irregular dos maricultores impede que eles se insiram em políticas públicas e obtenham incentivos de apoio à produção, como aqueles concedidos a agricultores e pescadores. Além disso, a regularização dos maricultores é indispensável para a superação de diversas dificuldades relacionadas à produção aquícola e ao processo de gerenciamento do ambiente costeiro, que constitui a área de abrangência dos cultivos marinhos. Quando a maricultura iniciou no Estado, em meados de 1988 (Neto, 2005), não havia instrumentos legais que orientassem o processo de regularização do uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Apenas a partir de 2003, com a publicação do Decreto Presidencial no 4.895 (Brasil, 2003), da Regularização da atividade de maricultura no Estado de Santa Catarina Instrução Normativa Interministerial no 6 (Brasil, 2004) e da Instrução Normativa SEAP/PR no 17 (Brasil, 2005)6, o processo de regularização passou a ter algumas diretrizes básicas. O presente documento busca descrever de forma sucinta os esforços realizados em Santa Catarina com o objetivo de regularizar os empreendimentos de maricultura a partir da publicaç... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Maricultura; PLDM. |
Categoria do assunto: |
-- |
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Marc: |
LEADER 02016naa a2200157 a 4500 001 1080142 005 2012-07-19 008 2011 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aEpagri 245 $aRegularização da atividade de maricultura no Estado de Santa Catarina. 260 $c2011 500 $aISSN, 0103-0779 520 $aDesde que o litoral catarinense passou a ser ocupado por cultivos de moluscos marinhos, há pouco mais de duas décadas, os maricultores catarinenses buscam a regularização da atividade, que depende da obtenção das cessões de utilização das águas de domínio da União para fins de aquicultura e das licenças ambientais dos seus cultivos. A situação irregular dos maricultores impede que eles se insiram em políticas públicas e obtenham incentivos de apoio à produção, como aqueles concedidos a agricultores e pescadores. Além disso, a regularização dos maricultores é indispensável para a superação de diversas dificuldades relacionadas à produção aquícola e ao processo de gerenciamento do ambiente costeiro, que constitui a área de abrangência dos cultivos marinhos. Quando a maricultura iniciou no Estado, em meados de 1988 (Neto, 2005), não havia instrumentos legais que orientassem o processo de regularização do uso de águas de domínio da União para fins de aquicultura. Apenas a partir de 2003, com a publicação do Decreto Presidencial no 4.895 (Brasil, 2003), da Regularização da atividade de maricultura no Estado de Santa Catarina Instrução Normativa Interministerial no 6 (Brasil, 2004) e da Instrução Normativa SEAP/PR no 17 (Brasil, 2005)6, o processo de regularização passou a ter algumas diretrizes básicas. O presente documento busca descrever de forma sucinta os esforços realizados em Santa Catarina com o objetivo de regularizar os empreendimentos de maricultura a partir da publicação dos instrumentos 653 $aMaricultura 653 $aPLDM 773 $tAgropecuária Catarinense, Florianópolis, SC$gv. 24, n. 1, p. 51-53, 2011.
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