02994naa a2200157 a 450000100080000000500110000800800410001910000110006024501020007126000090017352024700018265300370265265300190268965300180270877301100272610824542011-12-08 2011 bl uuuu u00u1 u #d1 aEpagri aDelimita????o de ??reas para adequa????o legal de propriedades no munic??pio de Massaranduba, SC. c2011 aO processo continuado de redu????o da cobertura florestal no meio rural e o uso inadequado dos solos causaram muitos impactos ao ambiente e consequentemente conflitos com a legisla????o ambiental. O atendimento ??s disposi????es legais das propriedades rurais ?? uma quest??o complexa, que envolve aspectos sociais, econ??micos e ambientais. As quest??es socioecon??micas est??o principalmente relacionadas ?? pequena extens??o de ??rea dispon??vel dos produtores familiares e que teriam grandes perdas de renda se aplicada a legisla????o vigente. Portanto, ?? preciso conhecer a realidade de cada propriedade rural, no contexto social, econ??mico e ambiental, e identificar os conflitos legais relacionadas ??s quest??es ambientais. Diante disso, o objetivo desse trabalho foi delimitar as ??reas de APP em mata ciliar e RL para adequa????o legal das propriedades rurais, no munic??pio de Massaranduba, SC. Para delimitar, quantificar e espacializar as unidades rurais foi utilizada a combina????o do m??todo participativo de delimita????o das propriedades lim??trofes, diretamente com os produtores, a interpreta????o visual de imagem ortorretificada QuickBird do ano de 2008, e a coleta de pontos a campo, com aparelho receptor GPS. As 30 propriedades amostradas totalizaram 512,19ha, com uma m??dia de 17ha por propriedade. Nas unidades rurais analisadas 86,38ha s??o ??reas de mata ciliar, considerando 30 metros de largura, visto que os rios da ??rea em estudo apresentam menos de 10 metros de largura, sendo que desse total apenas 2,19ha est?? coberto com floresta e a maior parte est?? sendo utilizado com a cultura de arroz irrigado. O percentual de mata ciliar chegou a representar 49,6% de uma propriedade, causando grande redu????o da ??rea a ser cultivada, acarretando consequentemente em redu????o na renda das atividades atualmente desenvolvidas. Nas ??reas de reserva legal aplicou-se o disposto na Lei n?? 14.675/09, que autoriza o c??mputo da ??rea de APP na composi????o de 100% da RL. Dessa forma, com a possibilidade do c??mputo das ??reas de APP apenas 10 propriedades necessitam recompor RL, correspondendo a 1,02 a 17,3% da ??rea total das propriedades. Observa-se que as ??reas de mata ciliar est??o sendo utilizadas com atividades agr??colas e necessitam de incentivos para a sua recomposi????o com florestas nativas. A maior parte das propriedades n??o necessita recompor RL especialmente pela possibilidade do c??mputo das ??reas de APP. aArea de preserva????o permanente aRecomposi????o aReserva legal tIn: SIMP??SIO DE RESTAURA????O ECOL??GICA, 4., 2011, S??O PAULO, SP. Anais... S??O PAULO, SP: IBOT, 2011.