01889naa a2200217 a 450000100080000000500110000800800410001910000210006024500770008126000090015852012320016765300270139965300220142665300300144865300270147870000250150570000220153070000260155270000220157877300710160010798222011-08-29 2011 bl uuuu u00u1 u #d1 aBORGES, L. A. C. aÁreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira. c2011 aA Área de Preservação Permanente (APP), principal área protegida instituída por norma jurídica no Brasil, foi criada pelo Código Florestal (Lei 4.771) em 1965. Por sua importância ecológica e fornecimento de bens e serviços ambientais ao homem, as APPs são reconhecidas por suas funções técnicas como áreas que devem ser preservadas. Muitas interpretações divergem do espírito da criação da Lei, seja pelo preciosismo linguístico ou pelo uso distorcido da hermenêutica O objetivo desta pesquisa foi analisar os principais pontos conflituosos do entendimento, da interpretação e da instituição das Áreas de Preservação Permanente. Concluiu-se que há, na literatura, pertinentes interpretações contrárias ao espírito da norma jurídica que institui as APPs; as APPs devem ser preservadas e, em caso de degradação, a legislação deixa patente que o passivo ambiental deve ser sanado; a intocabilidade das APPs não é inexorável, pois o CONAMA, em alguns casos, pode definir critérios para sua utilização; as intervenções em APP, permitidas por lei nos casos de utilidade pública, interesse social e atividade eventual e de baixo impacto ambiental necessitam de melhor regulamentação. aÁrea de preservação aCódigo florestal aConservação da natureza aLegislação ambiental1 aREZENDE, J. L. P. de1 aPEREIRA, J. A. A.1 aCOELHO JÚNIOR, L. M.1 aBARROS, D. A. de. tCiência Rural, Santa Mariagv. 41, n. 7, p. 1202-1210, jul. 2011.