04305naa a2200193 a 450000100080000000500110000800800410001910000170006024501080007726000090018552036540019465300370384865300070388565300280389265300160392065300170393670000240395377301340397711293832020-01-17 2019 bl uuuu u00u1 u #d1 aKROTH, L. T. aCaracterização socioeconômica da Região da Maçã Fuji de São Joaquim (SC).h[electronic resource] c2019 aNo Brasil, a Indicação Geográfica constitui processo de identificação de produtos e serviços relacionados a um território que gere propriedade intelectual exclusiva a produtores de determinado local (FERREIRA et. al., 2013; PIMENTEL, 2013). A Região da Maçã Fuji de São Joaquim está localizada na microrregião dos Campos de Lages (SC). Na região objeto da IG, que é constituída pelos municípios de São Joaquim, Bom Jardim da Serra, Painel, Urubici e Urupema, o ambiente natural define características especiais à maçã Fuji produzida em altitude superior a 1.100m acima do nível do mar. Nas áreas, o acúmulo de horas de frio define coloração, tamanho, formato e sabor do fruto, que distinguem a qualidade superior à maçã Fuji. Isso despertou o interesse da Associação de Produtores de Pera e Maçã de Santa Catarina (AMAP) para encaminhar o registro de uma Denominação de Origem (DO) para a fruta. A maçã é a terceira fruta mais consumida no mundo, com produção superior a 80 milhões de ton. Em 2016, apenas cinco países produziram quase 75% da produção mundial, de cerca de 58,5 milhões de toneladas. A China lidera com 56,7%, seguida pelos EUA (5,9%), Polônia (4,6%), Turquia (3,7%) e Índia (3,7%). Na safra 2016/17, Santa Catarina representou 52,3% da produção e o Rio Grande do Sul 44,4%, com volumes maiores que nas safras 2015/16 e 2017/18. Na safra 2017/18, SC respondeu por 50,1% e o RS por 46,3% da produção nacional. No ano de 2017, os dois estados representavam 96,7% da produção e 95,8% da área plantada. Santa Catarina conta com 2.585 produtores, com produtividade média de 40,6 mil kg/ha e R$ 536,7 milhões de Valor Bruto da Produção (VBP). Na safra 2016/17, 52% da produção foram da variedade Gala, 46% da Fuji e os 2% restantes de outras variedades. A mesorregião Serrana participou com 82,2% da produção estadual de maçã. Na microrregião dos Campos de Lages, a maçã Fuji, com 38,9% da produção em 6,6 mil ha, participou com R$ 218,3 milhões do VBP, sendo 40,7% do VBP estadual da fruta. A Gala, em 5,1 mil hectares, gerou 36,4% do VBP, com 37,4% da quantidade produzida. Os municípios que formam a Região da Maçã Fuji de São Joaquim são Bom Jardim da Serra, Painel, São Joaquim, Urubici e Urupema, com área de 4.936,26km2, sendo 38,3% de São Joaquim; 20,7% Urubici; 19% Bom Jardim da Serra, 15% à Painel e 7,1% Urupema e 5,2% do território estadual. Em Bom Jardim da Serra, São Joaquim e Urupema o valor da produção de lavouras permanentes é acima de 43% do PIB, com mais de 36% da maleicultura. Em Urubici, a agricultura é mais diversificada, com 11,9% do PIB municipal das lavouras temporárias e 13,2% das permanentes, sendo 7,9% da pomicultura. A produção de maçãs tem forte participação dos municípios de Bom Jardim da Serra e São Joaquim, com as maiores áreas colhidas. A Fuji representa mais de 50% da produção municipal, e mais de 58% do VBP. A região apresenta produtividade de 45.216kg/ha, chegando a 55.500 kg/ha em Urupema na safra 2015/16. A maçã Fuji produzida na região apresenta características especiais que motivaram os produtores a desenvolver o processo para o registro de uma DO junto ao INPI. No Brasil, o registro da IG garante o direito exclusivo relacionado à natureza e uso coletivo, vinculado a um território ou região específica. Nos municípios da região, além do ambiente natural que define determinadas características à maçã Fuji produzida em altitude superior a 1.100 metros do nível do mar, a importância econômica da maleicultura se reflete nos indicadores produtivos e econômicos. acaracterização socioeconômica aIG aIndicação geográfica amaçã Fuji aSão Joaquim1 aGOULART JÚNIOR, R. tIn: WORKSHOP CATARINENSE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA, 8., 2019, Florianópolis. Anais... Florianópolis: Epagri, 2019. p. 336-341.