02152naa a2200229 a 450000100080000000500110000800800410001910000240006024501480008426000090023252014420024165300320168365300160171565300110173165300190174265300120176170000170177370000160179070000180180670000180182477300800184211289502019-10-21 2019 bl uuuu u00u1 u #d1 aSANCHEZ-MORA, F. D. aModelos matem??ticos para a estimativa da ??rea foliar de cultivares brasileiros de goiabeira-serrana (Acca sellowiana).h[electronic resource] c2019 aA goiabeira-serrana [Acca sellowiana (O. Berg.) Burret] ?? uma esp??cie nativa do Sul do Brasil e do Nordeste do Uruguai. O conhecimento da ??rea foliar ?? importante para o manejo das plantas, em estudos de fisiologia e para a estimativa de danos fitossanit??rios. Os modelos matem??ticos utilizados para a estimativa da ??rea foliar da goiabeira-serrana n??o consideram as diferen??as entre os formatos das folhas de cada cultivar. O objetivo deste trabalho foi avaliar, ajustar e validar modelos matem??ticos para a estimativa da ??rea foliar de quatro cultivares brasileiras de goiabeira-serrana. Foram realizadas duas coletas de folhas, a primeira para o estabelecimento dos modelos matem??ticos e a segunda para a valida????o e estimativa da ??rea foliar. As folhas dos cultivares SCS411 ? ?Alc??ntara?, SCS412 ? ?Helena?, SCS414 ? ?Mattos? e SCS415 ? ?Nonante? foram coletadas do Banco Ativo de Germoplasma (BAG) da Epagri, em S??o Joaquim/SC, Brasil. Foram mensurados: a ??rea foliar (AF), o comprimento (C), a largura (L) e o ??ndice de forma das folhas, sendo os dados analisados com o uso dos modelos de regress??o linear e quadr??tico. A estimativa da ??rea foliar a partir das equa????es propostas apresenta elevada precis??o e simplicidade de execu????o. A equa????o y=0,7345x+0,0298, onde x refere-se ao produto do comprimento pela largura da folha (L*C), apresentou os melhores resultados de ajustes nos modelos testados. aavalia????o n??o destrutiva acomprimento aFeijoa aforma da folha alargura1 aBORHEZAN, M.1 aSAIFERT, L.1 aCIOTTA, M. N.1 aNODARI, R. O. tAgropecu??ria Catarinense, Florian??polis, SCgv. 32, n. 3, p. 89-94, 2019.