02137naa a2200181 a 450000100080000000500110000800800410001910000210006024501330008126000090021452015230022365300220174665300220176865300280179070000200181870000310183877300860186911249952016-04-18 2015 bl uuuu u00u1 u #d1 aPERUCH, L. A. M. aBiomassa c??trica e fungicidas combinados com desfolha no controle da Sigatoka Amarela em banana 'Prata'.h[electronic resource] c2015 aA sigatoka amarela (Mycosphaerella musicola) ainda ?? a principal doen??a da cultura da bananeira no estado de Santa Catarina. Este trabalho teve como objetivo avaliar a efici??ncia de fungicidas e da desfolha no controle da sigatoka em banana ?Prata?. Foram testados seis tratamentos, combinando-se tr??s formula????es (Tebuconazole 0,5 L ha-1 - tiofanato met??lico 0,6 L ha-1; Biomassa c??trica 1,0 L ha-1; ??gua) com ou sem desfolha. As vari??veis avaliadas foram ??rea abaixo da curva de progresso (AACPD) e soma bruta final (SBfinal) da doen??a. O delineamento experimental foi blocos ao acaso em esquema fatorial com cinco repeti????es, comparados entre si pelo teste de Duncan (P<0,05). Foram verificadas diferen??as significativas para as formula????es, mas n??o para desfolha, em compara????o com testemunha. Para o fator formula????o verificou-se que os fungicidas e a biomassa c??trica proporcionaram redu????es significativas da ??rea abaixo da curva de progresso da doen??a (AACPD) e soma bruta final (SBfinal) em compara????o com testemunha. Os fungicidas e a biomassa c??trica reduziram a ??rea abaixo da curva de progresso em 65 e 63%, assim como a soma bruta final caiu 83 e 73% em compara????o com testemunha, respectivamente. N??o se verificou influ??ncia da desfolha no controle da sigatoka, por??m outros estudos com aplica????es mais frequentes devem ser realizados para quantificar melhor seu efeito. Concluiu-se que os fungicidas e a biomassa c??trica s??o eficientes no controle da sigatoka. acontrole cultural acontrole qu??mico aMycosphaerella musicola1 aMEDEIROS, A. M.1 aALBUQUERQUE J??NIOR, C. L. tRevista de Ci??ncias Agroveterin??rias, Lages, SCgv. 14, n. 3, p. 234-238, 2015.