|
|
Registro Completo |
Biblioteca(s): |
Epagri-Sede. |
Data corrente: |
23/09/2011 |
Data da última atualização: |
23/09/2011 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Autoria: |
CASTILHOS, D. D.; GUADAGNIN, C. A.; SILVA, M. D.; LEITZKE, V. W.; FERREIRA, L. H.; NUNES, M. C. |
Afiliação: |
Epagri |
Título: |
Acúmulo de cromo e seu efeitos na fixação biológica de nitrogênio e absorção de nutrientes em soja. |
Ano de publicação: |
2001 |
Fonte/Imprenta: |
Revista Brasileira de Agrociência, Pelotas, RS, v. 7, n. 2, p. 121-124, 2001. |
Idioma: |
Português |
Notas: |
ISSN, 0104-8996 |
Conteúdo: |
O cromo não possui essenciabilidade comprovada na nutrição das plantas, porém é requerido pelos microrganismos em alguns processos metabólicos específicos. Nesse sentido, elaborou-se o presente trabalho com o objetivo de avaliar os efeitos de doses crescentes de Cr3+ sobre a produção de matéria seca, absorção de nutrientes e fixação biológica de nitrogênio em plantas de soja. Antes da semeadura as sementes foram tratadas com inóculo turfoso contendo Bradyrhizobium japonicum. As plantas foram cultivadas durante 42 dias em vasos ?Leonard? contendo areia lavada na parte superior e solução nutritiva sem nitrogênio na parte inferior. Os tratamentos constaram das seguintes doses de Cr3+ (CrCl3) aplicadas na solução nutritiva: 0, 20, 40, 80 e 160 mg L-1. Foi constatado que concentrações de Cr3+ superiores à 20 mg L-1 diminuíram a produção de matéria seca da parte aérea e radicular da soja, o número e peso de nódulos secos de Bradyrhizobium, como também a fixação biológica de nitrogênio e a absorção de P, K, Ca e Mg. Teores de Cr na parte aérea de plantas de soja superiores à 5,8 mg Kg-1 podem ser considerados fitotóxicos.
|
Palavras-Chave: |
Bradyrhizobium japonicum; Cromo trivalente; Fixação simbiótica-N2; Soja. |
Categoria do assunto: |
-- |
|
|
Marc: |
LEADER 01756naa a2200181 a 4500 001 1080770 005 2011-09-23 008 2001 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aEpagri 245 $aAcúmulo de cromo e seu efeitos na fixação biológica de nitrogênio e absorção de nutrientes em soja. 260 $c2001 500 $aISSN, 0104-8996 520 $aO cromo não possui essenciabilidade comprovada na nutrição das plantas, porém é requerido pelos microrganismos em alguns processos metabólicos específicos. Nesse sentido, elaborou-se o presente trabalho com o objetivo de avaliar os efeitos de doses crescentes de Cr3+ sobre a produção de matéria seca, absorção de nutrientes e fixação biológica de nitrogênio em plantas de soja. Antes da semeadura as sementes foram tratadas com inóculo turfoso contendo Bradyrhizobium japonicum. As plantas foram cultivadas durante 42 dias em vasos ?Leonard? contendo areia lavada na parte superior e solução nutritiva sem nitrogênio na parte inferior. Os tratamentos constaram das seguintes doses de Cr3+ (CrCl3) aplicadas na solução nutritiva: 0, 20, 40, 80 e 160 mg L-1. Foi constatado que concentrações de Cr3+ superiores à 20 mg L-1 diminuíram a produção de matéria seca da parte aérea e radicular da soja, o número e peso de nódulos secos de Bradyrhizobium, como também a fixação biológica de nitrogênio e a absorção de P, K, Ca e Mg. Teores de Cr na parte aérea de plantas de soja superiores à 5,8 mg Kg-1 podem ser considerados fitotóxicos. 653 $aBradyrhizobium japonicum 653 $aCromo trivalente 653 $aFixação simbiótica-N2 653 $aSoja 773 $tRevista Brasileira de Agrociência, Pelotas, RS$gv. 7, n. 2, p. 121-124, 2001.
Download
Esconder MarcMostrar Marc Completo |
Registro original: |
Epagri-Sede (Epagri-Sede) |
|
Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
|
Voltar
|
|
Registro Completo
Biblioteca(s): |
Epagri-Sede. |
Data corrente: |
21/09/2012 |
Data da última atualização: |
16/08/2013 |
Tipo da produção científica: |
Artigo em Periódico Indexado |
Circulação/Nível: |
Internacional - B |
Autoria: |
VIANNA, L. F. N.; BONETTI, J.; POLETTE, M. |
Título: |
Gestão costeira integrada: análise da compatibilidade entre os instrumentos de uma política pública para o desenvolvimento da maricultura e um plano de gerenciamento costeiro no Brasil. |
Ano de publicação: |
2012 |
Fonte/Imprenta: |
Journal of Integrated Coastal Zone Management, Portugal, v. 12, n. 3, p. 357-372, 2012. |
Idioma: |
Português |
Conteúdo: |
Em 2005 o Brasil lançou o Programa Nacional de Desenvolvimento da Maricultura em Águas da União através da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap), hoje Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), com o objetivo de ordenar a atividade e promover sua expansão. Foi a primeira iniciativa no País visando implementar uma política pública direcionada especificamente para o setor aquícola. O estado de Santa Catarina, pioneiro na adoção do programa, necessitou enquadrar-se nas diretrizes impostas pela legislação vigente para elaborar e implantar os Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM), principal instrumento do programa. Para isso, foi necessário compatibilizar os PLDMs com o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro de Santa Catarina (Gerco-SC). Isso foi feito por meio dos instrumentos Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC) e Plano de Gestão da Zona Costeira (PGZC). O PLDM é um instrumento de planejamento participativo para auxiliar na delimitação dos parques aquícolas em águas de domínio da União. O ZEEC, por seu turno, é um instrumento de ordenamento territorial, monitoramento, licenciamento e fiscalização que opera em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Gerenciamento Costeiro. Também deve ser elaborado de forma participativa e estabelecer diretrizes quanto aos usos proibidos, permitidos ou estimulados na zona costeira. Já o PGZC apresenta propostas de ação com metas bem definidas, atores responsáveis e envolvidos na execução, área de atuação, prazos, custo aproximado e fontes potenciais de recursos. Visa ordenar as diferentes atividades e usos do território costeiro e marinho, promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e garantir a conservação dos recursos naturais. Neste artigo foi feita uma análise da evolução histórica da implementação dessas duas políticas públicas no estado de Santa Catarina, Brasil, através dos seus instrumentos. O objetivo foi avaliar a compatibilidade entre as políticas de ordenamento da maricultura e o gerenciamento costeiro através da adoção dos instrumentos PLDM, ZEEC e PGZC. Constatou-se que são instrumentos tecnicamente eficientes, mas que na prática vêm sendo implementados de forma burocrática e pouco integrada, porque o Estado ainda não possui estrutura compatível com as necessidades logísticas, técnicas e metodológicas para conduzir integralmente o processo. Em relação à maricultura, o processo participativo do zoneamento dos parques aquícolas nos PLDMs mostrou-se eficiente setorialmente, fortalecendo as associações de maricultores e o setor de pesquisa e extensão rural de Santa Catarina no processo decisório. Já o processo participativo do GERCO-SC, por ser multissetorial e mais complexo, precisa evoluir, pois mantém o aspecto político-institucional e tecnocrático de gestão. Como produto efetivo, o Estado conta hoje com o ZEEC e o PGZC constituídos de direito, e os PLDMs de fato e de direito. Isso significa que, apesar de os instrumentos do GERCO-SC existirem legalmente, sua implementação está comprometida pela necessidade de solucionar conflitos vindos desde sua origem. Enquanto isso, os PLDMs já são efetivos, através de delimitação dos parques aquícolas no mar, ordenamento e licitação das áreas aquícolas individuais de produção, elaboração de uma base de dados georreferenciados, desenho de um plano de monitoramento e sistema de gestão. Dessa forma, os PLDMs devem orientar o setor aquícola na avaliação do potencial da zona costeira para a atividade e auxiliar no planejamento e na escolha de áreas por intermédio de propostas de setorização de parques e áreas aquícolas. Todavia, devem igualmente estar enquadrados nos instrumentos ZEEC e PGZC do Gerco-SC, com revisões técnicas e institucionais baseadas em processo participativo e integrado, em conformidade com a legislação e seguindo as tendências democráticas de gestão costeira integrada. MenosEm 2005 o Brasil lançou o Programa Nacional de Desenvolvimento da Maricultura em Águas da União através da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap), hoje Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), com o objetivo de ordenar a atividade e promover sua expansão. Foi a primeira iniciativa no País visando implementar uma política pública direcionada especificamente para o setor aquícola. O estado de Santa Catarina, pioneiro na adoção do programa, necessitou enquadrar-se nas diretrizes impostas pela legislação vigente para elaborar e implantar os Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM), principal instrumento do programa. Para isso, foi necessário compatibilizar os PLDMs com o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro de Santa Catarina (Gerco-SC). Isso foi feito por meio dos instrumentos Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC) e Plano de Gestão da Zona Costeira (PGZC). O PLDM é um instrumento de planejamento participativo para auxiliar na delimitação dos parques aquícolas em águas de domínio da União. O ZEEC, por seu turno, é um instrumento de ordenamento territorial, monitoramento, licenciamento e fiscalização que opera em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Gerenciamento Costeiro. Também deve ser elaborado de forma participativa e estabelecer diretrizes quanto aos usos proibidos, permitidos ou estimulados na zona costeira. Já o PGZC apresenta propostas de ação com metas bem definidas, atores responsáveis e envolvidos na execução, área... Mostrar Tudo |
Palavras-Chave: |
Gestão Costeira; Instrumento de Gestão Costeira; Maricultura; Plano Local de Desenvolvimento; PLDM; PPGIS; Zoneamento Marinho. |
Categoria do assunto: |
-- L Ciência Animal e Produtos de Origem Animal |
|
|
Marc: |
LEADER 04805naa a2200229 a 4500 001 1118582 005 2013-08-16 008 2012 bl uuuu u00u1 u #d 100 1 $aVIANNA, L. F. N. 245 $aGestão costeira integrada$banálise da compatibilidade entre os instrumentos de uma política pública para o desenvolvimento da maricultura e um plano de gerenciamento costeiro no Brasil. 260 $c2012 520 $aEm 2005 o Brasil lançou o Programa Nacional de Desenvolvimento da Maricultura em Águas da União através da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap), hoje Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), com o objetivo de ordenar a atividade e promover sua expansão. Foi a primeira iniciativa no País visando implementar uma política pública direcionada especificamente para o setor aquícola. O estado de Santa Catarina, pioneiro na adoção do programa, necessitou enquadrar-se nas diretrizes impostas pela legislação vigente para elaborar e implantar os Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM), principal instrumento do programa. Para isso, foi necessário compatibilizar os PLDMs com o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro de Santa Catarina (Gerco-SC). Isso foi feito por meio dos instrumentos Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC) e Plano de Gestão da Zona Costeira (PGZC). O PLDM é um instrumento de planejamento participativo para auxiliar na delimitação dos parques aquícolas em águas de domínio da União. O ZEEC, por seu turno, é um instrumento de ordenamento territorial, monitoramento, licenciamento e fiscalização que opera em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Gerenciamento Costeiro. Também deve ser elaborado de forma participativa e estabelecer diretrizes quanto aos usos proibidos, permitidos ou estimulados na zona costeira. Já o PGZC apresenta propostas de ação com metas bem definidas, atores responsáveis e envolvidos na execução, área de atuação, prazos, custo aproximado e fontes potenciais de recursos. Visa ordenar as diferentes atividades e usos do território costeiro e marinho, promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e garantir a conservação dos recursos naturais. Neste artigo foi feita uma análise da evolução histórica da implementação dessas duas políticas públicas no estado de Santa Catarina, Brasil, através dos seus instrumentos. O objetivo foi avaliar a compatibilidade entre as políticas de ordenamento da maricultura e o gerenciamento costeiro através da adoção dos instrumentos PLDM, ZEEC e PGZC. Constatou-se que são instrumentos tecnicamente eficientes, mas que na prática vêm sendo implementados de forma burocrática e pouco integrada, porque o Estado ainda não possui estrutura compatível com as necessidades logísticas, técnicas e metodológicas para conduzir integralmente o processo. Em relação à maricultura, o processo participativo do zoneamento dos parques aquícolas nos PLDMs mostrou-se eficiente setorialmente, fortalecendo as associações de maricultores e o setor de pesquisa e extensão rural de Santa Catarina no processo decisório. Já o processo participativo do GERCO-SC, por ser multissetorial e mais complexo, precisa evoluir, pois mantém o aspecto político-institucional e tecnocrático de gestão. Como produto efetivo, o Estado conta hoje com o ZEEC e o PGZC constituídos de direito, e os PLDMs de fato e de direito. Isso significa que, apesar de os instrumentos do GERCO-SC existirem legalmente, sua implementação está comprometida pela necessidade de solucionar conflitos vindos desde sua origem. Enquanto isso, os PLDMs já são efetivos, através de delimitação dos parques aquícolas no mar, ordenamento e licitação das áreas aquícolas individuais de produção, elaboração de uma base de dados georreferenciados, desenho de um plano de monitoramento e sistema de gestão. Dessa forma, os PLDMs devem orientar o setor aquícola na avaliação do potencial da zona costeira para a atividade e auxiliar no planejamento e na escolha de áreas por intermédio de propostas de setorização de parques e áreas aquícolas. Todavia, devem igualmente estar enquadrados nos instrumentos ZEEC e PGZC do Gerco-SC, com revisões técnicas e institucionais baseadas em processo participativo e integrado, em conformidade com a legislação e seguindo as tendências democráticas de gestão costeira integrada. 653 $aGestão Costeira 653 $aInstrumento de Gestão Costeira 653 $aMaricultura 653 $aPlano Local de Desenvolvimento 653 $aPLDM 653 $aPPGIS 653 $aZoneamento Marinho 700 1 $aBONETTI, J. 700 1 $aPOLETTE, M. 773 $tJournal of Integrated Coastal Zone Management, Portugal$gv. 12, n. 3, p. 357-372, 2012.
Download
Esconder MarcMostrar Marc Completo |
Registro original: |
Epagri-Sede (Epagri-Sede) |
|
Biblioteca |
ID |
Origem |
Tipo/Formato |
Classificação |
Cutter |
Registro |
Volume |
Status |
Fechar
|
Expressão de busca inválida. Verifique!!! |
|
|